COMUNICADO – SUSPENSÃO DE REAJUSTE

Prezado (a) Beneficiário (a),

O presente comunicado visa esclarecer a decisão da Agência Nacional de Saúde – ANS, do dia 21/08/2020 complementada no dia 26/08/2020, referente à determinação de suspender os reajustes aplicados nas mensalidades dos Planos de Saúde, sejam eles anuais ou por mudança de faixa etária de contratos coletivos e individual.

Os Contratos Coletivos por Adesão administrados pela Vidamax, ou seja, aqueles que são através de Entidades Profissionais/Classistas e Setoriais, se enquadram nas seguintes condições:

Coletivos por Adesão com 30 vidas ou mais: os contratos já reajustados até agosto/2020, no período de setembro a dezembro/2020, devem ser cobrados os valores anteriores ao reajuste. E àqueles que aniversariam entre setembro a dezembro/2020, não poderão ter majoração nos preços.

Mudança de faixa etária: NÃO será aplicado reajuste – em decorrência do aniversário – no período de setembro a dezembro/2020.  Como regra, a  cobrança do reajuste por faixa etária se dá no mês posterior ao do aniversário do beneficiário, assim, aquelas pessoas que fizeram aniversário entre janeiro e agosto, que sofreram o reajuste ou teriam os valores reajustados em setembro, em razão da mudança da faixa etária, terão os reajustes suspensos, dessa forma, os contratos já reajustados retornarão ao valor anterior e os outros, ainda não reajustados, não sofrerão os acréscimos ambos pelo período de setembro a dezembro/2020.

Cumpre-nos esclarecer que, em ambos os casos, a partir de janeiro/2021 serão aplicados os reajustes já pactuados e, no caso das alterações de preços por mudanças de faixas etárias, serão aplicados os percentuais previstos contratualmente. Os contratos que aniversariam no período de setembro a dezembro/2020, precisarão ser reajustados a partir de janeiro/2021, conforme tratativas a serem promovidas entre a Entidade Associativa/Sindical e a Operadora Médica.

 A Vidamax como Administradora de Planos de Saúde, devidamente registrada na ANS segue rigorosamente todas as exigências deste órgão regulador e já está tomando as providencias cabíveis para a suspensão dos reajustes.

Ocorre que para o mês de setembro, todas as mensalidades já foram faturadas e enviadas para todos (as) os (as) beneficiários (as), não havendo tempo hábil para operacionalizar tal ajuste para o mês de setembro. Sendo assim, os valores cobrados a maior no referido mês, serão devolvidos integralmente na forma de desconto em fatura no seu boleto/débito do mês de outubro/2020.

Conforme orientação da ANS, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes. A recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021.

A equipe da Vidamax está à disposição para maiores informações.

Menu

wpp